Condôminos interessados poderão custear a instalação, que deve seguir normas de segurança e ser executada por profissional habilitado.
O Governo do Estado de São Paulo sancionou a lei que garante aos moradores de condomínio o direito de instalar estação de recarga individual para veículos elétricos em vagas de garagem privativas de edifícios residenciais e comerciais.
Pela nova lei, a instalação deve seguir normas técnicas e de segurança, incluindo compatibilidade com a carga elétrica da unidade, conformidade 89080 com as regras da distribuidora de energia e da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), além de execução por profissional habilitado, com emissão de Anotação ou Registro de Responsabilidade Técnica (ART ou RRT). Também será necessária comunicação prévia à administração do condomínio. Os custos da instalação devem ser pagos pelo morador.
A norma estabelece que a convenção condominial poderá definir padrões técnicos e procedimentos, mas não poderá impedir a instalação sem justificativa técnica ou de segurança 00 devidamente fundamentada e documentada. Em caso de negativa considerada injustificada, o morador poderá recorrer aos órgãos competentes.
Outro ponto importante é que novos empreendimentos imobiliários, com projetos aprovados após 25869 a vigência da lei, deverão prever, em seus sistemas elétricos, capacidade mínima para futura instalação de pontos de recarga, ampliando a preparação do Estado para a expansão da mobilidade elétrica.