A Prefeitura de Caçapava publicou o Edital que trata do Chamamento Público para credenciamento e autorização de uso de espaço público destinado à comercialização de doces, alimentação, chopes artesanais, cervejas e bebidas durante eventos esportivos oficiais do município ou promovidos pela Secretaria.
O chamamento é voltado a food trucks, food trailers, ambulantes locais, Organizações da Sociedade Civil (OSCs), associações e entidades beneficentes, interessados em atuar em eventos, projetos ou ações realizadas ou apoiadas pela Prefeitura de Caçapava, especialmente em equipamentos e espaços esportivos municipais.
De acordo com a Prefeitura, o objetivo do edital é o credenciamento de interessados para a autorização de uso de espaço público destinado à comercialização de alimentos e bebidas, em veículos do tipo food truck, food (479) trailer ou por ambulantes locais, além do chamamento de OSCs, associações e entidades, para atendimento ao calendário oficial de eventos esportivos do município ou eventos apoiados pela Prefeitura.
- Food Truck: veículo automotor autônomo, com dimensões máximas definidas conforme o tipo;
- Food Trailer: veículo rebocável, com dimensões máximas estabelecidas;
- Ambulantes locais: barracas desmontáveis de até 3 metros por 3 metros;
- OSCs, associações e entidades: organizações sem fins lucrativos regularmente constituídas, que podem utilizar qualquer uma das estruturas previstas.
Categorias de credenciamento
O chamamento público está dividido em três categorias:
- Categoria A: comercialização de alimentos e bebidas não alcoólicas;
- Categoria B: comercialização de chopes artesanais (até 10% de teor alcoólico) e cervejas (até 7%), respeitando as restrições aplicáveis a espaços esportivos;
- Categoria C: comercialização de doces e produtos de mercearia, como chocolates, salgadinhos, barrinhas e similares.
A quantidade de vagas será definida conforme a característica de cada evento e local, de acordo com o edital.
Condições gerais de participação
Podem participar do credenciamento pessoas físicas ou jurídicas, bem como OSCs, associações e entidades que atuem nos ramos previstos e atendam às exigências do edital. É permitida apenas uma inscrição por proponente, sendo a autorização pessoal e intransferível.
Os credenciados deverão respeitar os pontos definidos para atuação, portar a autorização durante todo o período do evento e manter seus equipamentos em perfeitas condições, sujeitos à vistoria da Vigilância Sanitária, fiscalização e avaliação estética. É vedado o uso de mão de obra infantil e o descumprimento das normas pode resultar no cancelamento da autorização.
Em eventos realizados em espaços esportivos municipais, não é permitido o consumo de bebidas alcoólicas no interior dos equipamentos, conforme a legislação vigente, permanecendo vedado, em qualquer hipótese, o uso de embalagens de vidro.
Inscrições e documentação
As inscrições seguirão o cronograma definido pelo edital e deverão ser realizadas presencialmente, mediante entrega de envelope lacrado, na sede da Secretaria Municipal de Esportes e Entretenimento. Não serão aceitas inscrições por procuração, meio eletrônico ou formulário on-line.
O edital detalha a documentação exigida para pessoas físicas, pessoas jurídicas, OSCs, associações e entidades, incluindo documentos pessoais, comprovantes de endereço, formulários específicos, declarações sanitárias e, quando aplicável, certificados e registros dos veículos utilizados.
Análise, seleção e prioridade local
A análise da documentação será feita por comissão designada pela Secretaria. O edital estabelece prioridade de 100% para proponentes cadastrados no município de Caçapava, permitindo a participação de operações externas apenas quando a demanda local não for suficiente, limitada a até 10% do total.
A classificação observará a disponibilidade de vagas, o tipo de evento e a rotatividade entre os credenciados, (46) garantindo isonomia e alternância. Eventos de maior porte poderão contar com a participação de todos os credenciados interessados, conforme organização da SMEE.
Contrapartidas e obrigações
Os credenciados aprovados deverão cumprir contrapartidas previstas para cada evento, como doações definidas previamente, oferta de ao menos um item com valor social, além de responsabilidades relacionadas à limpeza, saneamento, uso de utensílios descartáveis e manutenção da higiene na manipulação dos alimentos.