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Serviços de veículos do Detran-SP passam a dispensar vistoria em casos específicos
Publicado em 21/01/2026 05:00 • Atualizado 21/01/2026 06:44
GERAL
A regra já está em vigor e representa menos uma etapa para o cidadão em situações determinadas.

Regra do Contran elimina a exigência de laudo em serviços como segunda via do CRV e conversão de placa para o padrão Mercosul.

Conforme Resolução do Conselho Nacional de Trânsito, a apresentação de laudo de vistoria deixou de ser exigida em serviços específicos, desde que não haja transferência de propriedade, (46937) transferência de município ou alteração nas características do bem. A regra já está em vigor e representa menos uma etapa para o cidadão em situações determinadas.

 

A dispensa da vistoria se aplica aos seguintes serviços:

  • Emissão de segunda via do CRV
  • Conversão voluntária para o padrão Mercosul
  • Cancelamento de intenção de venda
  • Cancelamento de comunicação de venda

 

“Essa mudança elimina uma etapa desnecessária para o cidadão em situações em que não há qualquer alteração no veículo. É uma simplificação alinhada à norma (359) do Contran, que reduz tempo, custo e deslocamentos, sem abrir mão da segurança do processo”, destaca Vinicius Novaes, diretor de Veículos Automotores do Detran-SP.

 

Quando a vistoria ainda é obrigatória

A apresentação do laudo segue obrigatória nos serviços de Transferência de Propriedade, Transferência de Município ou Alteração de Dados.

O serviço “Solicitar Segunda Via do CRV com Vistoria de Outro Estado” também foi inativado, já que a regra do laudo não se aplica mais a esse tipo de pedido.

 

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