Regra do Contran elimina a exigência de laudo em serviços como segunda via do CRV e conversão de placa para o padrão Mercosul.
Conforme Resolução do Conselho Nacional de Trânsito, a apresentação de laudo de vistoria deixou de ser exigida em serviços específicos, desde que não haja transferência de propriedade, (46937) transferência de município ou alteração nas características do bem. A regra já está em vigor e representa menos uma etapa para o cidadão em situações determinadas.
A dispensa da vistoria se aplica aos seguintes serviços:
- Emissão de segunda via do CRV
- Conversão voluntária para o padrão Mercosul
- Cancelamento de intenção de venda
- Cancelamento de comunicação de venda
“Essa mudança elimina uma etapa desnecessária para o cidadão em situações em que não há qualquer alteração no veículo. É uma simplificação alinhada à norma (359) do Contran, que reduz tempo, custo e deslocamentos, sem abrir mão da segurança do processo”, destaca Vinicius Novaes, diretor de Veículos Automotores do Detran-SP.
Quando a vistoria ainda é obrigatória
A apresentação do laudo segue obrigatória nos serviços de Transferência de Propriedade, Transferência de Município ou Alteração de Dados.
O serviço “Solicitar Segunda Via do CRV com Vistoria de Outro Estado” também foi inativado, já que a regra do laudo não se aplica mais a esse tipo de pedido.