Com o aumento de cobranças indevidas no litoral, órgão de defesa do consumidor dá dicas sobre as cobranças.
Diante do aumento das reclamações sobre cobranças abusivas e indevidas em praias do litoral paulista — tema que tem ganhado amplo espaço nos veículos de comunicação — o Procon-SP lança a campanha #ConsumoNaPraia, com um folder informativo voltado à orientação dos consumidores que frequentam praias nesta temporada.
O material reúne o que pode, o que não pode ser cobrado por ambulantes, barracas e quiosques, além de indicar os direitos do consumidor e os canais corretos para reclamação. O folder ficará disponível para download dos consumidores-turistas no site, terá divulgação (02) nas redes sociais do Procon-SP e será compartilhado com Procons municipais de cidades litorâneas de SP e outros estados, que poderão imprimir para distribuir em suas praias.
“A praia é um espaço de lazer e descanso e não pode se transformar em motivo de transtorno ou prejuízo financeiro para o consumidor. Entendemos que em períodos de demanda elevada os preços sobem; mas, eventuais irregularidades precisam ser evitadas e a informação é sempre a melhor forma de prevenir abusos e conflitos”, destaca o diretor Executivo do Procon-SP Luiz Orsatti.
O folder e os cards para download com as dicas estão disponíveis na internet.
O que pode ser cobrado:
Ambulantes, barracas e quiosques devem ter autorização da Prefeitura, e o consumidor pode pedir para ver o alvará
É permitida a cobrança pelo uso de cadeiras e guarda-sóis, respeitando as regras municipais;
O consumidor pode levar alimentos e bebidas de fora, pagando apenas pela ocupação das mesas, cadeiras ou guarda-sóis;
Produtos e serviços podem ser cobrados, desde que o consumidor seja informado previamente, antes de sentar e consumir.
O que não pode
Exigir consumação mínima para uso de cadeiras, mesas ou guarda-sóis;
Condicionar o uso do mobiliário ao consumo de produtos do próprio comerciante (venda casada);
Cobrança antecipada: o pagamento deve ocorrer após o consumo ou a prestação do serviço.
É obrigatório
Informar os preços antes de o consumidor se acomodar;
Exibir preços em cardápios e/ou tabelas visíveis e em versões impressas;
Informar, nos cardápios ou tabelas, os canais de reclamação como Ouvidoria da Prefeitura, Guarda Civil, Procon Municipal ou Procon-SP.
Onde reclamar
O material também orienta o consumidor sobre a quem recorrer, conforme o problema:
Higiene e conservação de alimentos e bebidas: Vigilância Sanitária municipal ou estadual;
Licença e fiscalização do local: Prefeitura, por meio das Ouvidorias;
Direitos do consumidor (preços, venda casada, consumação mínima): Procon Municipal ou Procon-SP – www.procon.sp.gov.br.
Alertas importantes
O folder reforça ainda que:
Não existe tabelamento de preços no Brasil, (04) por isso é fundamental verificar os valores antes de consumir;
Pesquisar entre as várias barracas e quiosques também é uma dica interessante;
Sempre pedir nota fiscal, recibo ou comprovante de pagamento;
Casos de abusos de preços podem ser analisados pelo Procon-SP ou levados à Justiça, sendo essencial identificar corretamente o fornecedor;
Atenção redobrada ao uso de QR Codes para pagamento, pois há registros de adulterações.