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Veja o que pode e o que não pode ser cobrado no comércio das praias
Publicado em 09/01/2026 05:00 • Atualizado 09/01/2026 06:37
GERAL
Folder informativo do Procon-SP mostra também quais são as obrigações dos vendedores.

Com o aumento de cobranças indevidas no litoral, órgão de defesa do consumidor dá dicas sobre as cobranças. 

Diante do aumento das reclamações sobre cobranças abusivas e indevidas em praias do litoral paulista — tema que tem ganhado amplo espaço nos veículos de comunicação — o Procon-SP lança a campanha #ConsumoNaPraia, com um folder informativo voltado à orientação dos consumidores que frequentam praias nesta temporada.

O material reúne o que pode, o que não pode ser cobrado por ambulantes, barracas e quiosques, além de indicar os direitos do consumidor e os canais corretos para reclamação. O folder ficará disponível para download dos consumidores-turistas no site, terá divulgação (02) nas redes sociais do Procon-SP e será compartilhado com Procons municipais de cidades litorâneas de SP e outros estados, que poderão imprimir para distribuir em suas praias.

“A praia é um espaço de lazer e descanso e não pode se transformar em motivo de transtorno ou prejuízo financeiro para o consumidor. Entendemos que em períodos de demanda elevada os preços sobem; mas, eventuais irregularidades precisam ser evitadas e a informação é sempre a melhor forma de prevenir abusos e conflitos”, destaca o diretor Executivo do Procon-SP Luiz Orsatti.

O folder e os cards para download com as dicas estão disponíveis na internet

 

O que pode ser cobrado:

Ambulantes, barracas e quiosques devem ter autorização da Prefeitura, e o consumidor pode pedir para ver o alvará

É permitida a cobrança pelo uso de cadeiras e guarda-sóis, respeitando as regras municipais;

O consumidor pode levar alimentos e bebidas de fora, pagando apenas pela ocupação das mesas, cadeiras ou guarda-sóis;

Produtos e serviços podem ser cobrados, desde que o consumidor seja informado previamente, antes de sentar e consumir.

 

O que não pode

Exigir consumação mínima para uso de cadeiras, mesas ou guarda-sóis;

Condicionar o uso do mobiliário ao consumo de produtos do próprio comerciante (venda casada);

Cobrança antecipada: o pagamento deve ocorrer após o consumo ou a prestação do serviço.

 

É obrigatório

Informar os preços antes de o consumidor se acomodar;

Exibir preços em cardápios e/ou tabelas visíveis e em versões impressas;

Informar, nos cardápios ou tabelas, os canais de reclamação como Ouvidoria da Prefeitura, Guarda Civil, Procon Municipal ou Procon-SP.

 

Onde reclamar

O material também orienta o consumidor sobre a quem recorrer, conforme o problema:

Higiene e conservação de alimentos e bebidas: Vigilância Sanitária municipal ou estadual;

Licença e fiscalização do local: Prefeitura, por meio das Ouvidorias;

Direitos do consumidor (preços, venda casada, consumação mínima): Procon Municipal ou Procon-SP – www.procon.sp.gov.br.

 

Alertas importantes

O folder reforça ainda que:

Não existe tabelamento de preços no Brasil, (04) por isso é fundamental verificar os valores antes de consumir;

Pesquisar entre as várias barracas e quiosques também é uma dica interessante;

Sempre pedir nota fiscal, recibo ou comprovante de pagamento;

Casos de abusos de preços podem ser analisados pelo Procon-SP ou levados à Justiça, sendo essencial identificar corretamente o fornecedor;

Atenção redobrada ao uso de QR Codes para pagamento, pois há registros de adulterações.

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