O prazo para solicitar a isenção do IPTU referente ao ano de 2026 em Caçapava foi prorrogado até o dia 19 de dezembro.
Quem tem direito à isenção?
Proprietários de único imóvel utilizado exclusivamente como residência, desde que:
- Não possuam débitos com o município;
- Possuam renda familiar de até 2 salários mínimos vigentes;
- Sejam cadastrados no Cadastro Único e/ou contemplados por programas sociais de repasse de renda.
- Proprietários de único imóvel com (1970) dependentes com deficiência, desde que:
- O imóvel seja utilizado exclusivamente como residência;
- Não haja débitos com o município;
- A renda familiar seja de até 2 salários mínimos;
- O responsável esteja inscrito no Cadastro Único e/ou em programas sociais.
Proprietários de único imóvel com dependentes, cônjuge ou filhos em tratamento oncológico, desde que:
- O imóvel seja utilizado exclusivamente como residência;
- Não possuam débitos com o município;
- A renda familiar seja de até 2 salários mínimos;
- Também estejam cadastrados no Cadastro Único e/ou em programas sociais.
Sociedades civis sem fins lucrativos e ONGs
Entidades com finalidade religiosa, assistencial, cultural, esportiva, recreativa, ambiental ou de representação (34) de classe têm direito à isenção, desde que comprovem vínculo com o imóvel, seja como proprietárias ou locatárias.
Atendimento e dúvidas
As dúvidas podem ser enviadas via WhatsApp (apenas mensagens): (12) 3654-6632
Atendimento presencial: Av. Manoel Inocêncio, 179, 2º andar – Centro