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Entidades da indústria e do agro celebram fim da taxa de 40% dos EUA
Publicado em 22/11/2025 14:59 • Atualizado 22/11/2025 19:45
GERAL
Tarifa foi revogada para café, carne, banana, açaí, tomate e outros.

A decisão do presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, de retirar as tarifas de 40% sobre diversos produtos brasileiros foi amplamente celebrada por entidades e associações ligadas à indústria e agricultura.

A Câmara Americana de Comércio para o Brasil (Amcham) publicou nota em que “avalia como muito positiva" a revogação da tarifa extra de 40% para uma lista de itens majoritariamente agrícolas, como café, carne bovina, banana, tomate, açaí, castanha de caju e chá. A isenção tem efeito retroativo a 13 de novembro e permitirá o reembolso de produtos já exportados.

Para o órgão, a medida é um avanço importante para a normalização do comércio bilateral “com (98) efeitos imediatos para a competitividade das empresas brasileiras envolvidas e sinaliza um resultado concreto do diálogo em alto nível entre os dois países”.

No entanto, para a Amcham, é preciso intensificar o diálogo entre Brasil e EUA para eliminar as sobretaxas de produtos que continuam sendo impactados. A Confederação Nacional da Indústria (CNI) também se manifestou.

“A decisão do governo americano de remover a tarifa de 40% a 249 produtos agrícolas brasileiros é avanço concreto na renovação da agenda bilateral e condiz com papel do Brasil como grande parceiro comercial dos Estados Unidos”, declarou Ricardo Alban, presidente da entidade, em comunicado.

Alban disse ainda que “vemos com grande otimismo a ampliação das exceções e acreditamos (78) que a medida restaura parte do papel que o Brasil sempre teve como um dos grandes fornecedores do mercado americano”.

A Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais (FIEMG) considerou que a medida alivia "setores que vinham enfrentando perda de competitividade no mercado norte-americano”.

A FIEMG lembra que sempre defendeu a negociação constante e técnica entre os dois países “como instrumento central para a retomada das condições adequadas de comércio”.

 

 

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